Artigo 1º da Lei nº 12.627 de 11 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.
Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.