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Artigo 1º da Lei nº 12.627 de 11 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.

Art. 1º da Lei 12.627 /2012