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Lei nº 12.627 de 11 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012

Lei nº 12.627 de 11 de Maio de 2012