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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.566 de 26 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 2º, I da Lei 12.566 /2011