Artigo 2º da Lei nº 12.557 de 15 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 48.614.710,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e dez reais);
II
excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 62.660.808,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oito reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.666.465,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.