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Artigo 1º da Lei nº 12.557 de 15 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 12.557 /2011