Artigo 1º da Lei nº 12.557 de 15 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.