Artigo 2º da Lei nº 12.438 de 6 de Julho de 2011
Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.