Artigo 2º da Lei nº 12.428 de 17 de Junho de 2011
Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.
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