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Artigo 1º da Lei nº 12.428 de 17 de Junho de 2011

Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

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Art. 1º

É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

Art. 1º da Lei 12.428 /2011