Artigo 1º da Lei nº 12.387 de 3 de Março de 2011
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
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