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Artigo 1º da Lei nº 12.387 de 3 de Março de 2011

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 1º da Lei 12.387 de 3 de Março de 2011