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Lei nº 12.387 de 3 de Março de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF GuidoMantega Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011

Lei nº 12.387 de 3 de Março de 2011