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Lei nº 12.264 de 21 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR Ponto de Passagem Unidade da Extensão Superposição
Federação (km) km BR
Vilhena - Colorado do Oeste - RO 162 - -
Cerejeiras - Pimenteiras

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

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