Lei nº 12.264 de 21 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR | Ponto de Passagem | Unidade da | Extensão | Superposição |
Federação | (km) | km | BR | |
Vilhena - Colorado do Oeste - | RO | 162 | - | - |
Cerejeiras - Pimenteiras |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010