Artigo 1º da Lei nº 12.081 de 29 de Outubro de 2009
Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.