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Artigo 1º da Lei nº 12.081 de 29 de Outubro de 2009

Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

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Art. 1º

É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

Art. 1º da Lei 12.081 /2009