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    3. Lei 1.196 de 9 de Setembro de 1950

    Coração para favoritarLei 1.196 de 9 de Setembro de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    Os oficiais da reserva das Fôrças Armadas, que permanecem convocados para o serviço ativo com direito à transferência para a reserva remunerada, após vinte e cinco anos de serviço, passarão a contribuir para o montepio militar, na forma estabelecida pela respectiva legislação assegurados aos seus herdeiros todos os direitos e vantagens correspondentes.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950.