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Artigo 1º da Lei nº 11.801 de 4 de Novembro de 2008

Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

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Art. 1º

Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

Art. 1º da Lei 11.801 /2008