Artigo 1º da Lei nº 11.801 de 4 de Novembro de 2008
Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.