Artigo 3º da Lei nº 11.753 de 22 de Julho de 2008
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial à dependente de Roberto Vicente da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.