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Artigo 3º da Lei nº 11.753 de 22 de Julho de 2008

Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial à dependente de Roberto Vicente da Silva.

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Art. 3º

A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Art. 3º da Lei 11.753 /2008