Artigo 2º da Lei nº 11.753 de 22 de Julho de 2008
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial à dependente de Roberto Vicente da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício previsto nesta Lei será reajustado em conformidade com o art. 224 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem a 25 de janeiro de 1972.