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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.753 de 22 de Julho de 2008

Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial à dependente de Roberto Vicente da Silva.

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Art. 1º

É concedido, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Maria Aparecida da Silva, viúva, mãe de Roberto Vicente da Silva, morto nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1972.

Parágrafo único

As importâncias recebidas pela beneficiária serão deduzidas de qualquer indenização ulterior que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.753 /2008