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Artigo 1º da Lei nº 11.722 de 23 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 1º da Lei 11.722 /2008