Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.584 de 28 de Novembro de 2007
Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
Parágrafo único
No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.