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Artigo 1º da Lei nº 11.584 de 28 de Novembro de 2007

Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.

Parágrafo único

No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Art. 1º da Lei 11.584 /2007