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Artigo 8-f da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.

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Art. 8-f

O Poder Executivo concederá auxílio financeiro aos participantes a que se referem os arts. 8º-B, 8º-C e 8º-D desta Lei, a partir do exercício de 2008, nos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

I

R$ 100,00 (cem reais) mensais, no caso dos projetos Reservista-Cidadão e Protejo; e (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

II

R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, no caso do projeto Mulheres da Paz. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

Parágrafo único

A concessão do auxílio financeiro dependerá da comprovação da assiduidade e do comprometimento com as atividades estabelecidas no âmbito dos projetos de que tratam os arts. 8º-B, 8º-C e 8º-D desta Lei, além de outras condições previstas em regulamento, sob pena de exclusão do participante. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

Art. 8-f da Lei 11.530 /2007