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Artigo 1º da Lei nº 11.339 de 3 de Agosto de 2006

Institui o Dia Nacional do Biomédico.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 1º da Lei 11.339 /2006