Artigo 1º da Lei nº 11.339 de 3 de Agosto de 2006
Institui o Dia Nacional do Biomédico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
Institui o Dia Nacional do Biomédico.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.