Artigo 6º da Lei nº 11.326 de 24 de Julho de 2006
Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.