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Artigo 91 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

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Art. 91

O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.

Parágrafo único

Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.

Art. 91 da Lei 11.101 /2005 | JurisHand