Artigo 90 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
Parágrafo único
O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.