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Artigo 153 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

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Art. 153

Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.

Art. 153 da Lei 11.101 /2005 | JurisHand