JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 109 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Acessar conteúdo completo

Art. 109

O estabelecimento será lacrado sempre que houver risco para a execução da etapa de arrecadação ou para a preservação dos bens da massa falida ou dos interesses dos credores.

Art. 109 da Lei 11.101 /2005 | JurisHand