Artigo 10º da Lei nº 1.110 de 23 de Maio de 1950
Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
São derrogados os artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , e revogadas a Lei nº 379, de 16 de janeiro de 1937 , e demais disposições em contrário.