Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes operações de crédito:
a
um empréstimo de dois bilhões de cruzeiros, em divisas existentes ou que venham a existir, ao Banco do Brasil S. A.;
b
um empréstimo interno, sob forma de obrigações, nos têrmos dos arts. 5º e seguintes.