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Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950

Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes operações de crédito:

a

um empréstimo de dois bilhões de cruzeiros, em divisas existentes ou que venham a existir, ao Banco do Brasil S. A.;

b

um empréstimo interno, sob forma de obrigações, nos têrmos dos arts. 5º e seguintes.

Art. 4º, a da Lei 1.102 /1950