Artigo 20 da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
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