Artigo 17 da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As quantias consignadas na discriminação da verba de Cr$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), atribuída no Orçamento de 1949 à Presidência da República, serão deduzidas, respectivamente, das dotações dos Anexos desta lei.