Artigo 16 da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Presidente da República é autorizado a tomar tôdas as providências e expedir os atos necessários à execução do Plano SALTE.