JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950

Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A movimentação, aplicação e comprovação das dotações do Plano SALTE serão feitas na forma do que dispõe o Decreto-lei nº 6.144, de 29 de dezembro de 1943, que é para êsse fim revigorado.

Art. 15 da Lei 1.102 /1950