Artigo 15 da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A movimentação, aplicação e comprovação das dotações do Plano SALTE serão feitas na forma do que dispõe o Decreto-lei nº 6.144, de 29 de dezembro de 1943, que é para êsse fim revigorado.