JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950

Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Na execução do Plano SALTE, o Poder Executivo, a fim de estimular a indústria nacional, dará preferência, em igualdade de condições técnicas, aos equipamentos produzidos no País, facilitando e fomentando, sempre que técnica, e economicamente indicada, a criação de novos setores industriais para a fabricação dêles.

Art. 14 da Lei 1.102 /1950