Artigo 12 da Lei nº 1.102 de 18 de Maio de 1950
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É instituído o Fundo Rotativo, até a importância de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição e revenda de artigos, equipamentos e outros materiais necessários à execução do Plano e a auxiliar o financiamento da produção por êle amparada.