Lei nº 10.894 de 14 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo MILTON SANTOS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica declarado Patrono da Geografia Nacional o geógrafo brasileiro MILTON SANTOS.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2004