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Lei nº 10.894 de 14 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo MILTON SANTOS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica declarado Patrono da Geografia Nacional o geógrafo brasileiro MILTON SANTOS.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2004