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Artigo 11 da Lei nº 10.881 de 9 de Junho de 2004

Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004.

Art. 11 da Lei 10.881 /2004