Artigo 11 da Lei nº 10.881 de 9 de Junho de 2004
Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004.