JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Art. 9º da Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 | JurisHand