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Lei nº 10.704 de 21 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003

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