Artigo 7º da Lei nº 10.604 de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre recursos para subvenção a consumidores de energia elétrica da Subclasse Baixa Renda, dá nova redação aos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei, e da Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002 , no que couber.