JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.564 de 18 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.564 /2002