Artigo 2º da Lei nº 10.564 de 18 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.