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Lei nº 10.515 de 11 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da juventude, a ser celebrado em todo o Território Brasileiro, anualmente, no dia 12 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002

Lei nº 10.515 de 11 de Julho de 2002