Lei nº 10.515 de 11 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.