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Artigo 4º da Lei nº 10.476 de 27 de Junho de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, reestrutura a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

A partir de 1º de junho de 2002, os cargos efetivos da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do MPU, a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, transformados pelo art. 1º desta Lei, ficam reestruturados na forma do Anexo I desta Lei, observando-se para o enquadramento dos servidores a correlação estabelecida no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º da Lei 10.476 /2002