Artigo 14 da Lei nº 10.476 de 27 de Junho de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, reestrutura a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.