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Artigo 12 da Lei nº 10.476 de 27 de Junho de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, reestrutura a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, e dá outras providências.

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Art. 12

As disposições desta Lei aplicam-se aos aposentados e aos pensionistas.

Art. 12 da Lei 10.476 /2002