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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 10.476 de 27 de Junho de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, reestrutura a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo de que trata a Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000 , fica desmembrada nas Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.

§ 1º

Ficam transformados, mantidas as respectivas áreas de atividades e especializações profissionais:

I

em cargos de Técnico do Ministério Público da União, da Carreira de mesma denominação, os cargos vagos e ocupados de Técnico da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União;

II

em cargos de Analista do Ministério Público da União, da Carreira de mesma denominação, os cargos vagos e ocupados de Analista da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.

§ 2º

Fica extinto o nível Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.

Art. 1º, §1º, I da Lei 10.476 /2002