Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 10.476 de 27 de Junho de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, reestrutura a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo de que trata a Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000 , fica desmembrada nas Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.
§ 1º
Ficam transformados, mantidas as respectivas áreas de atividades e especializações profissionais:
I
em cargos de Técnico do Ministério Público da União, da Carreira de mesma denominação, os cargos vagos e ocupados de Técnico da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União;
II
em cargos de Analista do Ministério Público da União, da Carreira de mesma denominação, os cargos vagos e ocupados de Analista da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.
§ 2º
Fica extinto o nível Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.