JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 999 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 999

As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997 , dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

Art. 999 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand