Artigo 999 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 999
As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997 , dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 45
Código Civil, art. 1003 - 1003
- Código Civil, art. 2033
- Lei nº 14.195/2021
Código Civil, art. 1002 - 1003, I
- Código Civil, art. 2033, I
Parágrafo único
Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.