Artigo 979 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 979
Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1653 - 1668
- Código Civil, art 1653
- Código Civil, art 1654
- Código Civil, art 1655
- Código Civil, art 1656
- Código Civil, art 1657
- Código Civil, art 1658
- Código Civil, art 1659
- Código Civil, art 1660
- Código Civil, art 1661
- Código Civil, art 1662
- Código Civil, art 1663
- Código Civil, art 1664
- Código Civil, art 1665
- Código Civil, art 1666
- Código Civil, art 1667
- Código Civil, art 1668
- Código Civil, art. 1674
- Código Civil, art. 1848
- Código Civil, art. 1911
- Lei nº 8.934/1994
- Decreto nº 1.800/1996